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Não tem havido muita atenção, no Brasil, ao chamado terceiro setor. Viveu-se uma situação relaxada, com a classificação de beneficente estendida às mais variadas atividades, em que, frequentemente, a estrutura jurídica destinada à filantropia foi utilizada apenas para evadir a tributação.
Em contraste com esse passado, o presente traz fortes exigências aos que desenvolvem suas atividades como entidades não governamentais.
Nesse contexto, o domínio do regime jurídico e instrumentos disponíveis para a promoção de atividades não voltadas ao lucro é vital para sua implementação, manutenção e desenvolvimento.
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