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As entidades fechadas de previdência complementar (EFCP), mais comumente chamadas de fundos de pensão, são ao mesmo tempo um importante meio de captação de recurso e poupança de longo prazo, com grande relevância para a economia nacional, e um importante mecanismo de proteção social, na medida em que assegura melhores condições de sobrevivência para os seus participantes, no momento final de suas vidas.
Na vigência da Constituição de 1967/69 os fundos de pensão gozavam de imunidade tributária, a qual, no entanto, deixou de se lhes aplicar com a superveniência da Constituição de 1988, conforme veio a entender o Supremo Tribunal Federal.
Desde esta decisão, os fundos de pensão vem sofrendo a continua adaptação da legislação tributária, que ainda ignora muitas peculiaridades a respeito de seu funcionamento e de sua planificação contábil, a qual, aliás, foi recentemente alterada.
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