Já faz algum tempo que a preocupação com o meio ambiente não é exclusiva de Organizações Não-Governamentais, e que suas repercussões não se restringem à imagem das empresas. A legislação vigente, severa e com penalidades elevadas, aliada à conscientização do empresariado sobre a necessidade de preservação do meio ambiente tem conduzido empresas a buscar permanente atualização nas formas de prevenção de danos ecológicos, inclusive do ponto de vista jurídico.
Além disso, temos tido a grata satisfação de obter de forma pioneira importantíssimos resultados judiciais com reduções importantes de carga tributária com fundamento em questões ambientais (obtenção de tratamento tributário mais favorável para práticas empresariais mais afinadas com a proteção ao meio ambiente). |