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  FUNDOS DE PENSÃO (EFPC)  
     
 

A perda da imunidade tributária a partir da Constituição de 1988, por força de entendimento do STF, fez com que os fundos de pensão – ou Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) – passassem por um penoso histórico de estruturação do seu regime tributário específico.
Acompanhamos a evolução da legislação e da jurisprudência, acumulando ampla experiência na identificação, prevenção e solução de questões fiscais relacionadas à estrutura de funcionamento de uma EFPC, contemplando as suas peculiaridades contábeis e os limites legais de atuação e investimento.
Isto possibilita o diagnóstico rápido, preciso e circunstanciado das implicações fiscais, sugerindo as medidas administrativas e judiciais possíveis, sempre atenta às implicações relacionadas ao regime peculiar dos fundos de pensão.
Temos experiência tanto nas questões fiscais relacionadas aos investimentos – envolvendo a estruturação societária dos negócios e empreendimentos e a revisão de cláusulas contratuais com possíveis implicações fiscais –, como questões envolvendo a sua estrutura típica de funcionamento – abordando as implicações decorrentes de reversões de custeio, transferências entre programas, migração e portabilidade entre planos e entidades, e sua repercussão em relação à opção pelo regime progressivo e regressivo, entre outros temas – além de ampla assessoria em questões relacionados aos participantes e assistidos – normalmente envolvendo a retenção e ajuste de IR Fonte, depósitos judiciais, discussões judiciais e cumprimento de decisões, opção pelo regime regressivo ou progressivo, dentre outros.

O conhecimento das questões específicas aliado à ampla experiência processual, habilita nosso escritório a propor soluções que levam em conta todo o instrumental de medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o melhor resultado para a entidade

 

 
     
 


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