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EQUIPE - ADVOGADOS |
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Titulação: |
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Bacharelado em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR (Monografia de conclusão de curso: “Elisão e Evasão Fiscal por meio de Empresas Offshore”, sob a orientação do Prof. Dr. Roberto Ferraz). |
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Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária em São Paulo. |
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Pós-Graduação lato sensu em Direito Tributário com capacitação para docência superior, pelo Centro de Extensão Universitária em São Paulo (Monografia de conclusão de curso: “Estado, Direito Tributário e Destinação de Receitas Vinculadas: novas perspectivas da tributação”, sob a orientação do Prof. Dr. Helenílson Cunha Pontes). |
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Mestrado em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR, com concentração em Direito Tributário (Dissertação: “A Igualdade nas Contribuições para a Seguridade Social: estudo à luz da ordem econômica e da sustentabilidade fiscal”, sob orientação do Prof. Dr. Roberto Ferraz) |
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Atividades Acadêmicas: |
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Professor de Direito Tributário da UNICURITIBA. |
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Professor da Especialização em Direito e Processo Tributário da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST. |
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Demais atividades: |
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Membro do Conselho de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná. |
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Advogado e consultor na área tributária com atuação nas sedes de Curitiba e São Paulo. |
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Áreas de atuação: |
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Larga experiência em Medidas Cautelares Fiscais ajuizadas pelos fiscos federal e estadual sob o argumento de formação de grupo econômico e sucessão empresarial. |
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Due diligence de instituições financeiras, com foco na análise e avaliação de risco de contratos e ações judiciais e sua relação com o passivo tributário e previdenciário. |
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Due dilligence para viabilizar a incorporação de empresas, englobando a análise e avaliação de riscos de ações judiciais, análise dos passivos tributário e previdenciário, bem como a composição do purchase price. |
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TRIBUTOS FEDERAIS |
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – não incidência sobre o resultado contábil positivo de instituição financeira em liquidação extrajudicial |
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – contabilização de receitas e despesas para fins de apuração |
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Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – discussão sobre despesas operacionais para fins de apuração |
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Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – não incidência sobre o resultado contábil positivo de instituição financeira em liquidação extrajudicial |
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Contribuição Social sobre Lucro Líquido - inconstitucionalidade da incidência majorada para instituições financeiras |
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Imposto sobre Produtos Industrializados – demandas relacionadas com a incidência sobre pessoas jurídicas equiparadas a industrial |
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Imposto sobre Produtos Industrializados – demandas relacionadas com a classificação de produtos (NCM) |
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Imposto de Importação – obtenção de ex tarifário para a importação de produtos sem similar nacional |
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Imposto de Importação – não incidência sobre a importação de bens para uso pessoal |
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Imposto de Importação – demandas relacionadas com a incidência sobre pessoas jurídicas equiparadas a importador |
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Imposto de Importação – demandas relacionadas com a importação por conta própria ou de terceiros |
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IPMF – incidência e apuração em instituições financeiras |
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CPMF – não incidência sobre movimentações decorrentes de incorporação, fusão ou cisão |
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CPMF – inclusão de débitos no Parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09 |
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PIS/COFINS – possibilidade de saída do regime não-cumulativo obrigatório para retorno ao cumulativo |
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PIS/COFINS – tese aparas |
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PIS/COFINS – creditamento (abatimento de base de cálculo) de despesas com mão-de-obra e outras despesas vedadas pela Lei nº 10.833/03 e alterações |
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PIS/COFINS – creditamento (abatimento de base de cálculo) a partir do conceito de insumo/despesa do IRPJ |
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Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica – demandas relacionadas com o reconhecimento do direito a sua restituição |
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Empréstimo Compulsório sobre combustíveis |
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Imposto de Renda de Pessoa Física – autuações sobre omissão de receita |
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Imposto de Renda de Pessoa Física – autuações sobre rendimentos recebidos no exterior |
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Imposto de Renda de Pessoa Física – anulação de autuações sem o recebimento postal do lançamento pela pessoa física autuada |
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Multas – demandas relacionadas com o efeito confiscatório de multas exorbitantes impostas pelo Fisco Federal |
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Parcelamentos Federais (REFIS, PAES, PAEX e REFIS IV) – demandas relacionadas com a exclusão de empresas |
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Parcelamentos Federais (REFIS, PAES, PAEX e REFIS IV) – inclusão tardia de empresas nesses parcelamentos, por falta de adesão a tempo ou por descumprimento de obrigações formais |
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Obrigar o Fisco Federal a analisar os pedidos de restituição e compensação (PER/DCOMPs) protocolados há mais de 360 dias e pendentes de decisão |
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Pagamento de tributos federais com direitos creditórios em ações judiciais (Lei n. , Resolução n. 115 do CNJ) |
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TRIBUTOS ESTADUAIS |
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ICMS/Telecomunicações – cessão onerosa de meios de rede (DETRAF), credito sobre o consumo de energia elétrica, estorno proporcional na aquisição de ativo imobilizado |
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ICMS/Telecomunicações – creditamento na aquisição de energia elétrica |
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ICMS/Telecomunicações – creditamento na aquisição de bens de uso e consumo |
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ICMS - pagamento com precatórios estaduais no Paraná e no Rio Grande do Sul |
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ICMS – suspensão do imposto na industrialização por encomenda |
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ICMS – impossibilidade de quebra do diferimento ante a declaração de inidoneidade dos documentos fiscais da encomendante |
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ICMS – impossibilidade de retroação da declaração de inidoneidade dos documentos fiscais de fornecedores, encomendantes e outros |
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ICMS – não incidência sobre a remessa de bens entre empresas do mesmo grupo econômico |
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ICMS – não incidência sobre o leasing internacional de máquinas e equipamentos importados como bens do ativo permanente |
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ICMS – creditamento na aquisição de bens de uso e consumo |
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Multas – demandas relacionadas com o efeito confiscatório de multas exorbitantes impostas pelo Fisco Estadual de São Paulo e do Paraná |
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TRIBUTOS MUNICIPAIS |
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Taxas/Telecomunicações – demandas relativas às Taxas de Licença e Fiscalização |
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Taxas/Telecomunicações – demandas relativas às Taxas de Lixo específicas para empresas do Setor |
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ISS - não incidência sobre arrendamento mercantil (leasing); base de calculo possível, arbitramento, competência tributaria municipal, exclusão das multas |
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ISS – serviços bancários não previstos na lista anexa da LC 116/03 |
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ISS Fixo para sociedades uniprofissionais |
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Taxas incidentes sobre setor hoteleiro – impossibilidade de utilização de base de cálculo própria de outros tributos (IR, IPTU, ICMS etc.) |
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Multas – demandas relacionadas com o efeito confiscatório de multas exorbitantes impostas pelos Fiscos Municipais (em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul) |
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Sedes: |
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Curitiba e São Paulo. |
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Línguas estrangeiras: |
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É
fluente nos idiomas alemão, inglês e espanhol. |
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