|
|
|
EQUIPE - ADVOGADOS |
|
|
|
|
Titulação: |
|
Bacharelado em Direito, pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR (Monografia de conclusão de curso: “Elisão e Evasão Fiscal por meio de Empresas Offshore”, sob a orientação do Prof. Dr. Roberto Ferraz). |
|
Especialização em Direito Tributário, pelo Centro de Extensão Universitária em São Paulo. |
|
Pós-Graduação lato sensu em Direito Tributário com capacitação para docência superior, pelo Centro de Extensão Universitária em São Paulo (Monografia de conclusão de curso: “Estado, Direito Tributário e Destinação de Receitas Vinculadas: novas perspectivas da tributação”, sob a orientação do Prof. Dr. Helenílson Cunha Pontes). |
|
Mestrado em Direito Econômico e Socioambiental pela PUC/PR, com concentração em Direito Tributário (Dissertação: “A Igualdade nas Contribuições para a Seguridade Social: estudo à luz da ordem econômica e da sustentabilidade fiscal”, sob orientação do Prof. Dr. Roberto Ferraz) |
|
|
Atividades Acadêmicas: |
|
Professor de Direito Tributário da UNICURITIBA. |
|
Professor da Especialização em Direito e Processo Tributário da Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST. |
|
|
Demais atividades: |
|
Membro do Conselho de Tributação e Finanças da Associação Comercial do Paraná. |
|
Advogado e consultor na área tributária com atuação nas sedes de Curitiba e São Paulo. |
|
|
Áreas de atuação: |
|
Larga experiência em Medidas Cautelares Fiscais ajuizadas pelos fiscos federal e estadual sob o argumento de formação de grupo econômico e sucessão empresarial. |
|
Due diligence de instituições financeiras, com foco na análise e avaliação de risco de contratos e ações judiciais e sua relação com o passivo tributário e previdenciário. |
|
Due dilligence para viabilizar a incorporação de empresas, englobando a análise e avaliação de riscos de ações judiciais, análise dos passivos tributário e previdenciário, bem como a composição do purchase price. |
|
TRIBUTOS FEDERAIS |
|
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – não incidência sobre o resultado contábil positivo de instituição financeira em liquidação extrajudicial |
|
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – contabilização de receitas e despesas para fins de apuração |
|
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – discussão sobre despesas operacionais para fins de apuração |
|
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – não incidência sobre o resultado contábil positivo de instituição financeira em liquidação extrajudicial |
|
Contribuição Social sobre Lucro Líquido - inconstitucionalidade da incidência majorada para instituições financeiras |
|
Imposto sobre Produtos Industrializados – demandas relacionadas com a incidência sobre pessoas jurídicas equiparadas a industrial |
|
Imposto sobre Produtos Industrializados – demandas relacionadas com a classificação de produtos (NCM) |
|
Imposto de Importação – obtenção de ex tarifário para a importação de produtos sem similar nacional |
|
Imposto de Importação – não incidência sobre a importação de bens para uso pessoal |
|
Imposto de Importação – demandas relacionadas com a incidência sobre pessoas jurídicas equiparadas a importador |
|
Imposto de Importação – demandas relacionadas com a importação por conta própria ou de terceiros |
|
IPMF – incidência e apuração em instituições financeiras |
|
CPMF – não incidência sobre movimentações decorrentes de incorporação, fusão ou cisão |
|
CPMF – inclusão de débitos no Parcelamento instituído pela Lei nº 11.941/09 |
|
PIS/COFINS – possibilidade de saída do regime não-cumulativo obrigatório para retorno ao cumulativo |
|
PIS/COFINS – tese aparas |
|
PIS/COFINS – creditamento (abatimento de base de cálculo) de despesas com mão-de-obra e outras despesas vedadas pela Lei nº 10.833/03 e alterações |
|
PIS/COFINS – creditamento (abatimento de base de cálculo) a partir do conceito de insumo/despesa do IRPJ |
|
Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica – demandas relacionadas com o reconhecimento do direito a sua restituição |
|
Empréstimo Compulsório sobre combustíveis |
|
Imposto de Renda de Pessoa Física – autuações sobre omissão de receita |
|
Imposto de Renda de Pessoa Física – autuações sobre rendimentos recebidos no exterior |
|
Imposto de Renda de Pessoa Física – anulação de autuações sem o recebimento postal do lançamento pela pessoa física autuada |
|
Multas – demandas relacionadas com o efeito confiscatório de multas exorbitantes impostas pelo Fisco Federal |
|
Parcelamentos Federais (REFIS, PAES, PAEX e REFIS IV) – demandas relacionadas com a exclusão de empresas |
|
Parcelamentos Federais (REFIS, PAES, PAEX e REFIS IV) – inclusão tardia de empresas nesses parcelamentos, por falta de adesão a tempo ou por descumprimento de obrigações formais |
|
Obrigar o Fisco Federal a analisar os pedidos de restituição e compensação (PER/DCOMPs) protocolados há mais de 360 dias e pendentes de decisão |
|
Pagamento de tributos federais com direitos creditórios em ações judiciais (Lei n. , Resolução n. 115 do CNJ) |
|
TRIBUTOS ESTADUAIS |
|
ICMS/Telecomunicações – cessão onerosa de meios de rede (DETRAF), credito sobre o consumo de energia elétrica, estorno proporcional na aquisição de ativo imobilizado |
|
ICMS/Telecomunicações – creditamento na aquisição de energia elétrica |
|
ICMS/Telecomunicações – creditamento na aquisição de bens de uso e consumo |
|
ICMS - pagamento com precatórios estaduais no Paraná e no Rio Grande do Sul |
|
ICMS – suspensão do imposto na industrialização por encomenda |
|
ICMS – impossibilidade de quebra do diferimento ante a declaração de inidoneidade dos documentos fiscais da encomendante |
|
ICMS – impossibilidade de retroação da declaração de inidoneidade dos documentos fiscais de fornecedores, encomendantes e outros |
|
ICMS – não incidência sobre a remessa de bens entre empresas do mesmo grupo econômico |
|
ICMS – não incidência sobre o leasing internacional de máquinas e equipamentos importados como bens do ativo permanente |
|
ICMS – creditamento na aquisição de bens de uso e consumo |
|
Multas – demandas relacionadas com o efeito confiscatório de multas exorbitantes impostas pelo Fisco Estadual de São Paulo e do Paraná |
|
TRIBUTOS MUNICIPAIS |
|
Taxas/Telecomunicações – demandas relativas às Taxas de Licença e Fiscalização |
|
Taxas/Telecomunicações – demandas relativas às Taxas de Lixo específicas para empresas do Setor |
|
ISS - não incidência sobre arrendamento mercantil (leasing); base de calculo possível, arbitramento, competência tributaria municipal, exclusão das multas |
|
ISS – serviços bancários não previstos na lista anexa da LC 116/03 |
|
ISS Fixo para sociedades uniprofissionais |
|
Taxas incidentes sobre setor hoteleiro – impossibilidade de utilização de base de cálculo própria de outros tributos (IR, IPTU, ICMS etc.) |
|
Multas – demandas relacionadas com o efeito confiscatório de multas exorbitantes impostas pelos Fiscos Municipais (em São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul) |
|
Sedes: |
|
Curitiba e São Paulo. |
|
Línguas estrangeiras: |
|
É
fluente nos idiomas alemão, inglês e espanhol. |
|
|
|
|